DECRETO N. 9.058, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
contituido de um terreno com área suplementar de 2.133.00 m2
(dois mil, cento e trinta e três metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA para a
construção da ligação ferroviária
Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que conta pertencer a
Francisco de Paula, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 5156|201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Área Suplementar «A»
- Partindo do ponto (A) que dista 70,35 m a esquerda da estaca 1253 +
2,00 m do eixo locado, seguem: 37,00 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 71,00 m a esquerda da estaca 1255 + 00
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 49,40 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 42,00 m a esquerda
da estaca 1257 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 41,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 33,00 m a esquerda da estaca 1259 + 00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 81,05 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 46,00 m a esquerda da
estaca 1263 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;10, 85 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 43,20 m a esquerda da estaca 1263 + 10,50 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 16,25 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (G) que dista 30,00 m a esquerda da
estaca 1264 + 00 do eixo locado, confrontando com Mario Rodrigues
Pontes; 140,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista 30,00 m a esquerda da estaca 1257 + 00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 50,00 m em reta pela faixa divisa até
o ponto (I) que dista 60,00 a esquerda da estaca 1255 + 00 do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 35,50 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (J) que dista 60,00 m a esquerda da estaca 1253 +
4,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,45 m acompanhando
o córrego divisa, confrontando com João Francisco dos
Santos até o ponto (A) de partida. Área Suplementar
«B» -. Partindo do ponto (K) que dista 37,10 m a direita da
estaca 1256 + 10,50 m do eixo locado, seguem: 11,85 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00 m a direita da
estaca 1257 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 1,00 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 31,00 m a
direita da estaca 1267 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 10,75 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (N) que dista 37,60 m a direita da estaca 1256 + 11,50 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 1,10 m em reta pela
cerca divisa, confrontando com Antonio Rosa de Lima até o ponto
(K) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador