DECRETO N. 9.059, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o Imóvel abaixo caracterizado, constituido de urn terreno com área suplementar de 2.253,00m² (dois mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Apiaí, Comarca de Apiaí, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul - Apiaí, imóvel este que consta pertencer a Joaquim Rodrigues de Moraes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 5216|201, e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA -  Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 30,00m a direita da estaca 1386 + 15,50m do eixo locado, seguem: 4,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m a direita da estaca 1387 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA ; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00m a direita da estaca 1389 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m a direita da estaca 1387 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 2,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 39,35m a direita da estaca 1386 + 17,40m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 9,55m em reta pela cerca divisa, confrontando com Tsukasa Koshoji até o ponto (A) de partida; Área Suplementar "B" Partindo do ponto (F) que dista 40,00m a direita da estaca 1391 + 00 do eixo locado, seguem: 60,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m a direita da estaca 1394 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00m a direita da estaca 1399 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;" 94,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 80,00m a direita da estaca 1403 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; l5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 80,00m a direita da estaca 1403 + 15,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 6,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 85,00m a direita da estaca 1403 + 12,50m do eixo locado, confrontando com Pedro Sebastião de Moraes; 12,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 85,00m a direita da estaca 1403 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 89,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 45,00m a direita da estaca 1399 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 35,00m a direita da estaca 1394 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador