DECRETO N. 9.060, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Tronco Sul-Apiai
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de 157,50 m2
(cento e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Apiaí, comarca de Apiaí, necessário à
FEPASA para a construção da ligação
ferroviária Tronco Sul-Apiaí, imóvel este que
consta pertencer a Sebastião Rosa de Souza, com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
5219/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 34,68 m a
direita da estaca 1451 + 9,50 m do eixo locado, seguem: 14,30 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00 m a direita da
estaca 1452 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 30,00 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 55,00 m a
direita da estaca 1452 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 22,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando
com a estrada existente até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador