DECRETO N. 9.061, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S A , para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR D0
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 2.083,00m2 (dois mil e
oitenta e treis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no Muncicípio de São Paulo, Comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Walter Godoi, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
4502-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 32,00m a
direita do Km 47 +020,00m d eixo locado, seguem: 197,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (B) que dista 34,00m a direita do Km 47
+2.16,80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 98,75m em reta
pela faixa divisa atd o ponto (C) que dista 52,50m a direita do Km 47
+120,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário: 40,30m
em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 47,50m a
direita do Km 47+080,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 61,95m em reta pela faixa divisa, confrontando com
o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador