DECRETO N. 9.062, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 1.756,50m² (um mil,
setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Helma Langue, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
4506-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 33,00m a
esquerda do Km 46+644,00m do eixo locado, seguem: 36,60m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 39,50m a esquerda do Km
46+680,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
20,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
41,00m a esquerda do Km 46+700,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 40,10m em reta pela faixa; divisa até o
ponto (D) que dista 44,00m a esquerda do Km 46+740,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 20,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 44,50m a esquerda do Km
46+760,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
20,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
39,00m a esquerda do Km 46+780,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 15,80m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 32,70m a esquerda do Km 46+794,50m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 65,50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 33,00m a esquerda do Km
46+860,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
20,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
36,10m a esquerda do Km 46+880,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 71,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (J) que dista 33,00m a esquerda do Km 46+951,00m do eixo locado;
confrontando com o proprietário; 28,30m em reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 53,00m a esquerda do Km
46+971,0Om do eixo locado, confrontando com o proprietário;
7,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 53,00m
a esquerda do Km 46+978,50m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 30,30m em reta pela cerca divisa até o
ponto (M) que dista 29,00m a esquerda do Km 46+960,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,30m em reta pela cerca divisa até
o ponto (N) que dista 32,80m a esquerda do Km 46+940,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (X) que dista 32,20m a esquerda do Km 46+900,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca
divisa até o ponto (O) que dista 32,30m a esquerda do Km
46+880,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 31,50m a esquerda do
Km 46+860,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 32,00m a esquerda do
Km 46+840,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 31,70m a esquerda do
Km 46+820,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 32,00m a esquerda do
Km 46+800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,05m em reta
pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 30,50m a esquerda do
Km 46+760,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 31,50m a esquerda do
Km 46+740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,40m em reta
pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 31,00m a esquerda do
Km 46+700,60m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 1,50m em reta
pela cerca divisa até o ponto (W) que dista 32,50m a esquerda do
Km 46+700,60m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 56,60m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) da
Partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador