DECRETO N. 9.062, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.756,50m² (um mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Helma Langue, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4506-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 33,00m a esquerda do Km 46+644,00m do eixo locado, seguem: 36,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 39,50m a esquerda do Km 46+680,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 41,00m a esquerda do Km 46+700,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,10m em reta pela faixa; divisa até o ponto (D) que dista 44,00m a esquerda do Km 46+740,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 44,50m a esquerda do Km 46+760,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 39,00m a esquerda do Km 46+780,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 15,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 32,70m a esquerda do Km 46+794,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 65,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 33,00m a esquerda do Km 46+860,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 36,10m a esquerda do Km 46+880,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 71,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 33,00m a esquerda do Km 46+951,00m do eixo locado; confrontando com o proprietário; 28,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 53,00m a esquerda do Km 46+971,0Om do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 53,00m a esquerda do Km 46+978,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 30,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 29,00m a esquerda do Km 46+960,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 32,80m a esquerda do Km 46+940,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 32,20m a esquerda do Km 46+900,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 32,30m a esquerda do Km 46+880,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 31,50m a esquerda do Km 46+860,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 32,00m a esquerda do Km 46+840,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 31,70m a esquerda do Km 46+820,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 32,00m a esquerda do Km 46+800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 30,50m a esquerda do Km 46+760,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 31,50m a esquerda do Km 46+740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 31,00m a esquerda do Km 46+700,60m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 1,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (W) que dista 32,50m a esquerda do Km 46+700,60m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 56,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) da Partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador