DECRETO N. 9.063, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fina de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de unidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 45l,50m2
(quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas beneitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do tragado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Gilson de Souza Dutra e
Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 4450|201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 12,20m a
direita do Km 41 + 132,20m do eixo locado, seguem: 48,85m em reta pela
cerca divisa até o ponto (B) que dista 13,90m a direita do Km 41
+181,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 51,60m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,70m a direita do Km 41
+132,20m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 18,50m
em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretdrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador