DECRETO N. 9.065, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo comarca
de São Paulo, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 1.116,80 m2 (um mil, cento
e dezesseis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no Município de São
Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do
tragado da ligação ferroviária Presidente Altino a
Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Esmeria
Lais Roschel, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n. 4483-201 e memorial descritivo elaborado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 32,50 m
a esquerda do Km 42 + 200,00 m do eixo locado, seguem: 60,80 m em reta
pela faixa divisa até o ponto 'B) que dista 22,50 m a esquerda
do Km 42 + 260,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 140,50 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 34.70 m a esquerda do Km 42 + 400,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 40,15 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 31,00 m a esquerda do Km
42 + 440,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
160 60 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista
17,50 m a esquerda do Km 42 + 280,00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 40,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que
dista 24,00 m a esquerda do Km 42 + 240,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 40,90 m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador