DECRETO N. 9.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacão, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.085 m2 (hum mil e oitenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Walter Godoi, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4.485-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Area Suplementar «A» - Partindo do ponto (A) que dista 52,00 m. a esquerda do Km. 47 + 800,00 m. do eixo locado, seguem: 22,60 m. em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 62,50 m. a esquerda do Km. 47 + 820,00 m. do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00 m. em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 62,50 m: a esquerda do Km. 47 + 860,00 m. do eixo locado, confrontando com o proprietário; 22,60 m. em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 52,00 m. a esquerda do Km. 47 + 880,00 m. do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,00 m. em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida; Area Suplementar «B» - Partindo do ponto (E) que dista 52,00 m. a esquerda do Km. 47 + 920,00 m. do eixo locado, seguem: 40,90 m. em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 60,00 m. a esquerda do Km. 47 + 960,00 m. do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,45 m. em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 53,00 m. a esquerda do Km. 48 + 020,00 m. do eixo locado, confrontando com o proprietário; 1,00 m. em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 52,00 m. a esquerda do Km. 48 + 020,00 m. do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,00 m. em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 51,50 m. a esquerda do Km. 47 + 960,00 m. do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00 m. em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador