DECRETO N. 9.067, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o
alarçamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviaria Presidente Altino a
Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado. constituido
de um terreno com drea de 5.326,00m2 (cinco mil, trezentos e vinte e
seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessario
a FEPASA para o alarçamento da faixa, em face da
retificação do tracado da ligação
ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel
este que consta pertencer a Elza Schlafke ou Sucessores, com as
medidas, limites e confrontações mendonadas na planta
n.º 4497/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (X) que dista 61,50m a
esquerda do Km 43 + 450,00m do eixo locado, seguem: 9,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 62,20m à esquerda
do Km 43+460,00m do eixo locado, confrontando com o proprietario;
135,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 60,50m
á esquerda do Km 43+600,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietario; 67,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que
dista 30,50m a esquerda do Km 43+660,OOm do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 140,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (K) que dista 27,20m à esquerda do Km 43+800,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 49.95m em reta pela
cerca divisa até o ponto (L) que dista 15,20m à esquerda do Km
43+"751 50m do eixo locado, confrontando com a, FEPASA; 51,80m em reta
pelc. cerca divisa até o ponto (M) que dista 20,60m a esquerda
do Km 43+700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,15m em
reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 18,00m a
esquerda do Km 43+680.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
142,40m em reta pela divisa até o ponto (O) . que dista 44,00m
à esquerda do Km 43+540,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 76,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que
dista 42,60m à esquerda do Km 43+460,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 21,00m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Hugo Pereira de Abreu, até o ponto (X) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio lie 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba prdpria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.067, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação
do traçado da ligação ferroviária
Presidente Altino a Evangelista de Souza
Retificação
No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.