DECRETO N. 9.067, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alarçamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado. constituido de um terreno com drea de 5.326,00m2 (cinco mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessario a FEPASA para o alarçamento da faixa, em face da retificação do tracado da ligação ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Elza Schlafke ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mendonadas na planta n.º 4497/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (X) que dista 61,50m a esquerda do Km 43 + 450,00m do eixo locado, seguem: 9,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 62,20m à esquerda do Km 43+460,00m do eixo locado, confrontando com o proprietario; 135,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 60,50m á esquerda do Km 43+600,00m do eixo locado, confrontando com o proprietario; 67,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,50m a esquerda do Km 43+660,OOm do eixo locado, confrontando com o proprietário; 140,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 27,20m à esquerda do Km 43+800,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 49.95m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 15,20m à esquerda do Km 43+"751 50m do eixo locado, confrontando com a, FEPASA; 51,80m em reta pelc. cerca divisa até o ponto (M) que dista 20,60m a esquerda do Km 43+700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 18,00m a esquerda do Km 43+680.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 142,40m em reta pela divisa até o ponto (O) . que dista 44,00m à esquerda do Km 43+540,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 76,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 42,60m à esquerda do Km 43+460,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Hugo Pereira de Abreu, até o ponto (X) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio lie 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba prdpria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.067, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

Retificação
No artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.