DECRETO N. 9.068, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento de faixas, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Comissão do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.659,00m2
(três mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA
para o alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a José Neto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 4507-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 32,00m a
esquerda do Km 48 + 800,00m do eixo locado, seguem: 62,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 38,00m a esquerda do Km
48+860,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
85,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,60
a esquerda do Km 48+940,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 102,00 em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 43,50m a esquerda do Km. 49+040,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 40,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 45.00m a esquerda do Km
49+080,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
20,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
42,50m a esquerda do Km 49+100,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 24,35m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 28,60m a esquerda do Km 49+120,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 20,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 28,00m a esquerda do Km
49+140,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
100,05 em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista
29,50m a esquerda do Km 49+040,00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 40,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que
dista 28,00m a esquerda do Km 49 + 00 do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 60,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que
dista 29,60m a esquerda do Km 48+940,00 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 63,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (L)
que dista 32,70m a esquerda do Km 48+880,00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,80m em reta pela cerca divisa até
o ponto (M) que dista 32,50m a esquerda do Km 48+860,00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,80m em reta pela cerca divisa até
o ponto (N) que dista 32,00m a esquerda do Km 48 + 840 00 do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 21,30m em reta pela cerca divisa
até o ponto (0) que dista 26,00m a esquerda do Km 48+820,00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,30m em reta pela cerca
divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador