DECRETO N. 9.069, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Inclui dispositivo no Decreto n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, e dá providências correlatas.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de
1969, e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído no Decreto 8.692, de 30 de setembro de 1976, o Artigo 11-A, com a seguinte redação:
"Artigo 11-A - O Serviço de Administração referido
no inciso V, do Artigo 22, do Decreto n. 52.760, de 25 de junho de
1971, com a estrutura definida no Artigo 38 do mesmo Diploma, passa a
constituir o Serviço de Administração previsto na
alínea "d", do inciso V, do Artigo 4.° deste Decreto."
Artigo 2.° - O Serviço de Finanças do
Departamento de Administração órgão
setorial dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, prestará serviços
também à Coordenadoria de Planejamento e
Avaliação.
Artigo 3.° - A Seção de Finanças da
Coordenadoria de Programação Orçamentaria,
órgão subsetorial dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária,
prestará serviços à Coordenadoria de
Programação Orçamentária.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio-da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador