DECRETO N. 9.070, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi-Mirim, 
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 261.935,89 m² (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e cinco metros e oitenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Mogi-Mirim, necessario a referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Eugênio Scomparim, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP-1373/76, a saber: «Tem início no ponto 0, marco que está cravado na margem direita da Estrada da Vossoroca e com o prolongamento da Rua Prof. Ferreira Lima, seguimos então em caminhamento anti-horário e com rumos magnéticos, tirados em 29-9-76, tomamos assim o perímetro com os seguintes rumos e distâncias: do ponto 0 com rumo SW 30°55'36" NE, a uma distância de 457,33 metros, encontramos o ponto 1; daí defletindo-se à direita em curva com 133,05 metros, encontramos o ponto 2; daí defletindo-se à esquerda com rumo SE 69°23'30" NW a 570,39 metros, encontramos o ponto 3; defletindo-se à esquerda com rumo de NE 16°33'55" SW a 545,51 metros, encontramos o ponto 4; defletindo-se à esquerda com rumo NW 79°32'54" SE a 187,87 metros, encontramos o ponto 5; defletindo-se à direita com rumo NW 59°21'08" SE a 32,98 metros, encontramos o ponto 6; defletindo-se à direita com rumo NW 52°05'53" SE a 204,00 metros, encontramos o ponto 0, fechando assim o perímetro. Confrontantes: entre os pontos 0, 1 e 2 com o prolongamento da Rua Prof. Ferreira Lima; entre os pontos 2 e 3 com terras com quem de direito e Antranik Sarkzenian; entre os pontos 3 e 4 com terras de Geraldo Murayama; entre os pontos 4, 5, 6 e 0 com a Estrada da Vossoroca».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.  
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador