DECRETO N. 9.070, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Mogi-Mirim,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
261.935,89 m² (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e
cinco metros e oitenta e nove decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e
comarca de Mogi-Mirim, necessario a referida Companhia para a
execução de planos habitacionais na conformidade da Lei
n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Eugênio
Scomparim, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo
CECAP-1373/76, a saber: «Tem início no ponto 0, marco que
está cravado na margem direita da Estrada da Vossoroca e com o
prolongamento da Rua Prof. Ferreira Lima, seguimos então em
caminhamento anti-horário e com rumos magnéticos, tirados
em 29-9-76, tomamos assim o perímetro com os seguintes rumos e
distâncias: do ponto 0 com rumo SW 30°55'36" NE, a uma
distância de 457,33 metros, encontramos o ponto 1; daí
defletindo-se à direita em curva com 133,05 metros, encontramos
o ponto 2; daí defletindo-se à esquerda com rumo SE
69°23'30" NW a 570,39 metros, encontramos o ponto 3; defletindo-se
à esquerda com rumo de NE 16°33'55" SW a 545,51 metros,
encontramos o ponto 4; defletindo-se à esquerda com rumo NW
79°32'54" SE a 187,87 metros, encontramos o ponto 5; defletindo-se
à direita com rumo NW 59°21'08" SE a 32,98 metros,
encontramos o ponto 6; defletindo-se à direita com rumo NW
52°05'53" SE a 204,00 metros, encontramos o ponto 0, fechando assim
o perímetro. Confrontantes: entre os pontos 0, 1 e 2 com o
prolongamento da Rua Prof. Ferreira Lima; entre os pontos 2 e 3 com
terras com quem de direito e Antranik Sarkzenian; entre os pontos 3 e 4
com terras de Geraldo Murayama; entre os pontos 4, 5, 6 e 0 com a
Estrada da Vossoroca».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador