DECRETO N. 9.072, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículo usado ao Lar Monte de Sião - Pirassununga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE - 4294-76, a doação ao Lar Monte de Sião - Pirassununga, de um veículo usado, abaixo discriminado e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretária da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
a) Kombi - marca Volkswagen, ano de fabricação 1970 - chassis BH-212.304 - PI - 2581.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador