DECRETO N. 9.072, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículo usado ao Lar Monte de Sião - Pirassununga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 4294-76, a doação ao Lar Monte de
Sião - Pirassununga, de um veículo usado, abaixo
discriminado e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretária da
Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
a) Kombi - marca Volkswagen, ano de fabricação 1970 - chassis BH-212.304 - PI - 2581.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador