DECRETO N. 9.073, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigc 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material
da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
1 - Associação
de Pais e Amigos dos Excepeionais - Votuporanga GP - 3421-76 - Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 chassis -
BH-212.264 - PI - 2597;
2 - Vila Vicentina -
«Fredenco Ozanan» - Martinópolis - GE 1689-76 -
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação - 1970 -
chassis - BH - 209.761 - PI - 2507.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedades
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador