DECRETO N. 9.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna necessária remanejamento orçamentário. visando o pagamento decorrente da desapropriação de imóveis em Cachoeira Paulista para instalação do Centro de Análises e Sistemas da Comissão Nacional de Atividades Espaciais e atendimento de despesas com pessoal credênciado e tarifas telefônicas com suas linhas preferênciais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete, do Governador, um crédito de Cr$ 720.251,00 (setecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e um cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento com inclusão do elemento, 4.2.1.0 - aquisição de imóveis e do projeto 001 - desapropriação.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação

DECRETO N. 9.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna necessário remanejamento orçamentário, visando o pagamento decorrente da desapropriação de imóveis em Cachoeira Paulista para instalação do Centro de Análises e Sistemas da Comissão Nacional de Atividades Espaciais e atendimento de despesas com pessoal credenciado e tarifas telefônicas com suas linhas preferenciais,
Decreta:
Artigo 1 º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 720.252,00 (setecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento, com inclusão do elemento 4 2.1.0 aquisição de imóveis e do projeto 001 - desapropriação.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 7395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácioo dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador