DECRETO N. 9.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna necessária remanejamento
orçamentário. visando o pagamento decorrente da
desapropriação de imóveis em Cachoeira Paulista
para instalação do Centro de Análises e Sistemas
da Comissão Nacional de Atividades Espaciais e atendimento de
despesas com pessoal credênciado e tarifas telefônicas com
suas linhas preferênciais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975,
fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete, do Governador, um
crédito de Cr$ 720.251,00 (setecentos e vinte mil, duzentos e
cinquenta e um cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento com inclusão do elemento, 4.2.1.0 -
aquisição de imóveis e do projeto 001 -
desapropriação.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
orçamento vigente aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de
dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N. 9.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna necessário remanejamento
orçamentário, visando o pagamento decorrente da
desapropriação de imóveis em Cachoeira Paulista
para instalação do Centro de Análises e Sistemas
da Comissão Nacional de Atividades Espaciais e atendimento de
despesas com pessoal credenciado e tarifas telefônicas com suas
linhas preferenciais,
Decreta:
Artigo 1 º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de
1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador,
um crédito de Cr$ 720.252,00 (setecentos e vinte mil, duzentos e
cinquenta e dois cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento, com inclusão do elemento 4 2.1.0
aquisição de imóveis e do projeto 001 -
desapropriação.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observara a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 7395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de
dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácioo dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador