DECRETO N. 9.077, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se implementar os Programas de Tecnologia
de Alimentos e de Administração em Ciência e
Tecnologia, desenvolvidos e executados pelo Instituto de Tecnologia de
Alimentos de Campinas (ITAL) e Instituto de Administração
da Universidade de São Paulo (FUNAD) respectivamente, Programas
estes promovidos pela Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia, um crédito de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões
e duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de
1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador