DECRETO N. 9.079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Universidade Estadual Paulista «Júlio
de Mesquita Filho», órgão vinculado á
Administração Geral do Estado, não conta com
recursos suficentes para desenvolver suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado,
um crédito de Cr$ 1.457.000,00 (Hum milhão, quatrocentos
e cinquenta e sete mil cruzeiros), suplementar ds
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 2.º -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: ... 03 - Subvenções a Entidades Diversas
Leia-se: U. O. 03 - Subvenções a Entidades Diversas
Artigo 3.º -
Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
órgão e Categoria Econômica
Onde se lê: 21.65 - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Melo quita Filho"
Leia-se: 21.61 - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"