DECRETO N. 9.079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», órgão vinculado á Administração Geral do Estado, não conta com recursos suficentes para desenvolver suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.457.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 2.º -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: ... 03 - Subvenções a Entidades Diversas
Leia-se: U. O. 03 - Subvenções a Entidades Diversas
Artigo 3.º -
Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
órgão e Categoria Econômica
Onde se lê: 21.65 - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Melo quita Filho"
Leia-se: 21.61 - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"