DECRETO N. 9.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Superintendência de Controle de Endemias SUCEN
- necessita de reforço de suas dotações para
aquisição de generos alimentícios, uniformes,
pagamento de aluguéis, encargos sociais e com utilidades
públicas e,
Considerando que haverá excesso de arrecadação na referida autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.°, inciso II, da Lei n. 4.320, de 17 de março de
1.964, fica aberto na Superintendência de Controle de Endemias,
um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto mediante recursos provenientes de excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador