DECRETO N. 9.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Universidade de São Paulo necessita ajustar realísticamente a estimativa da receita própria a arrecadação previsível,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 9.970.820,00 (nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e vinte cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito será aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador