DECRETO N. 9.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Universidade de São Paulo necessita ajustar
realísticamente a estimativa da receita própria a
arrecadação previsível,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 9.970.820,00 (nove milhões,
novecentos e setenta mil, oitocentos e vinte cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito será aberto
observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do Artigo 43, § 1.º,
inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador