DECRETO N. 9.082, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre alteração do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 7370, de 23 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos consignados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, propiciando condições ao cumprimento do convênio DAEE/SABESP, com  o objetivo de auxiliar os municípios do Estado de São Paulo em obras de emergência,
Decreta:
Artigo 1.º  -  Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Subelemento e Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática classificada por Categoria Econômica, do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade:





Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS.
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wllheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1976.

Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador