Dispõe sobre alteração do Orçamento
vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.
7370, de 23 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de adequar recursos consignados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica,
propiciando condições ao cumprimento do convênio DAEE/SABESP, com o objetivo de
auxiliar os municípios do Estado de São Paulo em obras de
emergência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Discriminativo da
Despesa por Subprograma a Nível de Subelemento e Demonstrativo da
Estrutura Funcional Programática classificada por Categoria Econômica, do
orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO
MARTINS.
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wllheim,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de
novembro de 1976.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos
do Governador