DECRETO N. 9.084, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de efetuar-se o pagamento de débitos junto à LIGHT e TELESP; e
Considerando a inexistência de recursos orçamentários disponíveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria Promoção Social, um crédito de Cr$ 160.000,00
(cento e sessenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3 ° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador