DECRETO N. 9.088, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - IPESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar os recursos referentes a
inativos e despesas referentes a exercícios anteriores,
relacionadas com pensão mensal da Polícia Militar, Lei n.
96, de 29 de dezembro de 1972 e salário família de
servidor falecido, encargos de responsabiiidade financeira da
Secretaria da Fazenda e orçamentária do IPESP, nos termos
da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 567.127.352,00
(quinhentos e sessenta e sete milhões, cento e vinte e sete mil
e trezentos e cinquenta e dois cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente credito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação decorrente do Decreto n. 8.747, de 08 de
outubro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1976.
Mania Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador