DECRETO N. 9.088, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar os recursos referentes a inativos e despesas referentes a exercícios anteriores, relacionadas com pensão mensal da Polícia Militar, Lei n. 96, de 29 de dezembro de 1972 e salário família de servidor falecido, encargos de responsabiiidade financeira da Secretaria da Fazenda e orçamentária do IPESP, nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 567.127.352,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, cento e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta e dois cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação decorrente do Decreto n. 8.747, de 08 de outubro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1976.
Mania Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador