DECRETO N. 9.089, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reinverter dividendos distribuidos pelas
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 28.226.923,11 (vinte e
oito milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e
três cruzeiros e onze centavos), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício,
nos termos do Artigo 43, § 1.°, inciso II, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador