DECRETO N. 9.090, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que através do Decreto n.º 8.919, de 4 de
novembro de 1976, a Fazenda do Estado, permite a ocupação
a título precário pela Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", do prédio denominado "Palacete
São Paulo", situado a Praça da Sé, n.º 108,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", um crédito de Cr$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente, com a inclusão da Categoria de
Programação 08.44.205.1.002 - Reforma do prédio da
Praça da Sé, 108.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.087, de 22 de novembro
de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador