DECRETO N. 9.092, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se proceder a remanejamento
orçamentário no Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias, objetivando reforçar a
dotação do subelemento 4.3.3.3 - Entidades Municipais,
destinada a despesas referentes a metas prioritarias do Governo
Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
43 § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, um
crédito de Cr$ 2.538.786,00 (dois milhões, quinhentos e
trinta e oito mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador