DECRETO N. 9.095, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá denominação à Casa da Agricultura de Itatiba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que uma das formas de se homenagear a memória daqueles que se distmguiram em trabalhos de interesse público consiste em se atribuir o seu nome a unidades da Administração, espevialmente às relacionadas com o setor de atividades a que se dedicou;
Considerando que o Engenheiro Agrônomo Ruben Kerr Nogueira pertenceu ao quadro de técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura e que, nessa qualidade e bem assim como responsável pela Casa da Lavoura de Itatiba, prestou relevantes serviços à agropecuária da região;
Considerando que esse dedicado servidor veio a falecer em desastre de automóvel, quando no desempenho das funções do seu cargo;
Considerando, ainda, que, com o apoio da Pasta da Agricultura, a Edilidade de Itatiba, interpretando o desejo da população e, em especial, dos agricultores do município, manifestou seu empenho na concretização da medida que ora sanciona;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Ruben Kerr Nogueira" a Casa da Agricultura de Itatiba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura 
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.095, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá denominação à Casa da Agricultura de Itatiba

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 1976
Onde se lê: Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Leia-se: Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura