DECRETO N. 9.096, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
CAPITAL..........................................................................Cr$
Grupo Socorrista Maria de Nazaré.............................................30.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução dr disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento ... 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador