DECRETO N. 9.096, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais. e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
CAPITAL..........................................................................Cr$
Grupo Socorrista Maria de Nazaré.............................................30.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução dr
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento ... 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador