DECRETO N. 9.097, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais. e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para de equipamentos às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.691.000,00
(hum milhão seiscentos e noventa e um mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas
no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxilios no montante de Cr$
1.043.000,00 (hum milhão e quarenta e três mil cruzeiros),
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.097, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe
sobre concessão de auxílios para aquisição
de equipamento às instituições assistenciais que
especifíca
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: Fica aprovado...... para...... de equipamentos.......
Leia-se: Fica aprovado....... para aquisição de equipamentos.......
No quadro anexo ao Decreto n.º 9.097, de 25 de novembro de 1976
Nome da Entidade -
Lar da Irmã Celeste
Em Total -
Onde se lê: ..01.000,00
Leia-se: 201.000,00