DECRETO N. 9.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxilios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.305.000,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistênciais, incluidas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$ 1.399 000,00 (hum milhão, trezentos e noventa e nove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador