DECRETO N. 9.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxilios para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para construção às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.305.000,00
(dois milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistênciais, incluidas no
"Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de
Cr$ 1.399 000,00 (hum milhão, trezentos e noventa e nove mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento
4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
