DECRETO N. 9.101, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no Artigo 87, § 4.º, inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio» para construção às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.761.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$ 1.105.000,00 (hum milhão, cento e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador