DECRETO N. 9.102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às entidades
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 1.575.000,00 (hum milhão,
quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assitenciais, incluidas no
«Plano de Concessão» Governador
subvenções no montante de Cr$ 857.000,00 (oitocentos e
cinquenta e sete mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do
Códogo 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novemro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS.
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisõa de Atos do Governador
