DECRETO N. 9.102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.575.000,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assitenciais, incluidas no «Plano de Concessão» Governador subvenções no montante de Cr$ 857.000,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Códogo 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novemro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS.
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisõa de Atos do Governador

DECRETO N. 9.102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação
No quadro anexo ao Decreto n. 9.102, de 25 de novembro de 1976
Nome da Entidade
Onde se lê: Casa da Divina Providência "Dr. Gertrudes de Campos"
Leia-se: Casa da Divina Providência  "D. Gertrudes de Campos"