DECRETO N. 9.103, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções às entidades
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 1.668.000,00 (hum milhao, seiscentos e
sessenta e oito mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas
no «Plano de Concessão de que trata o artigo anterior,
ficam concedidas, no exercício de 1976,.
subvenções no montante de Cr$ 834.000,00 (oitocentos e
trinta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa a conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
