DECRETO N. 9.104, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que espefica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às entidades assistênciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistênciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil cruziros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS  
Mário de Moraes Altenfelder SUva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.104, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O de 26-11-76
Em quadro anexo ao Decreto n.º 9.104, de 25-11-76.
Em Regional - Município.
Onde se lê:
D.R. - 05 - Campinas
Itapira
Leia-se:
D.R. - 05 - Campinas
Itatiba