DECRETO N. 9.105, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que espefica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às entidades
assistênciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto
e na importância total de Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois
mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais,
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976,
subvenções no montante de Cr$ 58.000,00 (cinquenta e oito
mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
