DECRETO N. 9.106, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que espefica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro a este decreto e na importância total de Cr$ 1.804.000,00 (hum milhão, oitocentos e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 916.000,00 (novecentos e dezesseis mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador