DECRETO N. 9.106, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que espefica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão
de Subvenções» às entidades assistenciais,
de conformidade com o quadro a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.804.000,00 (hum milhão, oitocentos e quatro mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas
no «Plano de Concessão» de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976,
subvenções no montante de Cr$ 916.000,00 (novecentos e
dezesseis mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
