DECRETO N. 9.108, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-3065[76, a doação ao Fundo de Assistência Social do Paiacio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimonio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX , da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda  
a) de folhas 158 do CAM-588|72 - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
b) de folhas 63 do CAM-208|75 - Coordenação da Administração Financeira.
II - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública,
a) de folhas 3-7 do CAM-2069|76 - Policia Militar do Estado de São Paulo - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência;
b) de folhas 3 do CAM-2157|76 - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico - Serviço de Material - (Almoxarifado); 
c) de folhas 3 do CAM-2161|76 - Divisão de Transportes da Delegacia
Geral de Polícia - Garagem e Manutenção do DEOPS;
d) de folhas 3 do CAM-2192[76 - Delegacia Geral de Policia Instituto Médico Legal - Laboratório de Toxicologia.
III - Pertencentes à Secretaria da Promoção Social a) de folhas 3 do CAM-2193|76 - coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado - Divisão de Administração. 'IV - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) de folhas 3 do CAM-2298[76 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
b) de folhas 3 do CAM-2301|76 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Departamento de Administração.
V - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 4 do CAM-2162|76 - Coordenadoria de Saúde Mental Centro de Reabilitação de Casa Branca;
b) de folhas 4 do CAM-2164|76 - Coordenadoria de Saúde Mental - Centro de Reabilitação de Casa Branca - Seção de Serviços Gerais.
Artigo 2.° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem o inciso TV "a" e "b" do Artigo 1.º. Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Entonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública 
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração 
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde 
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador