DECRETO N. 9.111, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículo usado ao Solar Ituano de Menores - Itu
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento" ao pedido
objeto do processo SIP. - 1594-76, a doação ao Solar
Ituano de Menores - Itu, de um veículo usado, abaixo
discriminado e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da
Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributaria:
a) Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 chassis, 98126011142 - PI - 135823.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formaldade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador