DECRETO N. 9.111, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículo usado ao Solar Ituano de Menores - Itu

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento" ao pedido objeto do processo SIP. - 1594-76, a doação ao Solar Ituano de Menores - Itu, de um veículo usado, abaixo discriminado e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributaria:
a) Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 chassis, 98126011142 - PI - 135823.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formaldade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador