DECRETO N. 9.113, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de Centro Educacional

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), situado no município e comarca de Mirandópolis, necessário à construção de um Centro Educacional, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 55.843-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Iníciam no ponto A assim denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Anchieta, junto a linha divisória da propriedade de Antonio Delai e sua mulher. Desse ponto, seguem pelo alinhamento da Rua Anchieta, na distância em linha reta de 100,00 m. (cem metros), até o ponto «B». Daí, defletem à direita e seguem em linha reta confrontando com propriedade de Antonio Delai na distância de 100,00 m. (cem metros) até o ponto «C». Daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Antonio Ascenso na distância de 100,00 m. (cem metros), até o ponto «D». Daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Antonio Delai na distância de 100,00 m. (cem metros), até o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a superfície de 10.000,00 m2. (cem mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Govemador

DECRETO N. 9.113, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de um Centro Educacional

Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:
..... encerrando a superfície de 10.000,00 m2 (cem mil metros quadrados) .
Leia-se:
..... encerrando a superfície de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) .