DECRETO N. 9.113, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Mirandópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção de
Centro Educacional
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Mirandópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de
10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), situado no município e
comarca de Mirandópolis, necessário à
construção de um Centro Educacional, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 55.843-75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: Iníciam no ponto A assim denominado
em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Anchieta, junto a linha
divisória da propriedade de Antonio Delai e sua mulher. Desse
ponto, seguem pelo alinhamento da Rua Anchieta, na distância em
linha reta de 100,00 m. (cem metros), até o ponto
«B». Daí, defletem à direita e seguem em
linha reta confrontando com propriedade de Antonio Delai na
distância de 100,00 m. (cem metros) até o ponto
«C». Daí, defletem à direita e seguem em
linha reta, confrontando com propriedade de Antonio Ascenso na
distância de 100,00 m. (cem metros), até o ponto
«D». Daí, defletem à direita e seguem em
linha reta, confrontando com propriedade de Antonio Delai na
distância de 100,00 m. (cem metros), até o ponto
«A», início da presente descrição,
encerrando a superfície de 10.000,00 m2. (cem mil metros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Govemador
DECRETO N. 9.113, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Mirandópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
de um Centro Educacional
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:
..... encerrando a superfície de 10.000,00 m2 (cem mil metros quadrados) .
Leia-se:
..... encerrando a superfície de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) .