DECRETO N. 9.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Caieiras e comarca de
Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 5859,00 m2 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado no município de Caieiras e comarca de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Adutora e Reservatório de Caieiras, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Mohia Neto e Os waldo Mohia, com as medidas, limites e confrontações menciondos na planta DATTOP. 2 - 046-76 e memorial descritivo eonstante do processo n.º 104 - 2205, a saber:
O terreno tem início no ponto «1», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação do reservatório, segue por uma delas, rumo 46º30' NE por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto «2», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação do reservatório; deflete à direita e segue por uma delas, rumo 33º30' SE, por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto «3», situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação do reservatório com a linha que delimita a faixa de desapropriação da adutora; deflete a esquerda e segue pela faixa da adutora, por uma distância de 345,49 m, onde atinge o ponto «4», situado na junção de duas linhas que dilimitam a faixa de desapropriação da adutora; deflete à direita e segue por uma delas, rumo SE, por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «5», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação da adutora; deflete à direita e segue por uma delas, rumo 46º30' SW, por uma dis tância de 345,48 m, onde atinge o ponto «6», situado na junção da linha que delimita a faixa da adutora com a linha que delimita a faixa de desapropriação do reservatório; deflete a esquerda e segue pela faixa do reservatório, rumo.. 33º30' SE, por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto «7», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação do reservatório; deflete à direita e segue por uma delas, rumo 46º30' SW, por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto «8», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa do reservatório; deflete à direita e segue por uma delas, rumo 33º33' NW, por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto «1», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -   As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Caieiras e comarca
de Franco da Rocha, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.º -
O terreno tem inicio...........
Onde se lê:
...........rumo 46º30'SW, por uma distância de 345,48m ........
Leia-se:
...........rumo 46º30'SW, por uma distância de 345,49,m,.......
Artigo 2.º
Onde se lê:
.......... do Decreto Lei Federal n. 3.265, de.................
Leia-se:
.......... do Decreto Lei Federal n. 3.365, de.................