DECRETO N. 9.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município de Caieiras e comarca de
Franco da Rocha,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 5859,00 m2 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado no
município de Caieiras e comarca de Franco da Rocha,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP para a construção da
Adutora e Reservatório de Caieiras, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco
Mohia Neto e Os waldo Mohia, com as medidas, limites e
confrontações menciondos na planta DATTOP. 2 - 046-76 e
memorial descritivo eonstante do processo n.º 104 - 2205, a saber:
O terreno tem início no ponto «1», situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação do reservatório, segue por uma
delas, rumo 46º30' NE por uma distância de 50,00 m, onde
atinge o ponto «2», situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de desapropriação do
reservatório; deflete à direita e segue por uma delas,
rumo 33º30' SE, por uma distância de 20,00 m, onde atinge o
ponto «3», situado na junção da linha que
delimita a faixa de desapropriação do reservatório
com a linha que delimita a faixa de desapropriação da
adutora; deflete a esquerda e segue pela faixa da adutora, por uma
distância de 345,49 m, onde atinge o ponto «4»,
situado na junção de duas linhas que dilimitam a faixa de
desapropriação da adutora; deflete à direita e
segue por uma delas, rumo SE, por uma distância de 10,00 m, onde
atinge o ponto «5», situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de desapropriação da
adutora; deflete à direita e segue por uma delas, rumo
46º30' SW, por uma dis tância de 345,48 m, onde atinge o
ponto «6», situado na junção da linha que
delimita a faixa da adutora com a linha que delimita a faixa de
desapropriação do reservatório; deflete a esquerda
e segue pela faixa do reservatório, rumo.. 33º30' SE, por
uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto «7»,
situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação do reservatório; deflete à
direita e segue por uma delas, rumo 46º30' SW, por uma
distância de 50,00 m, onde atinge o ponto «8»,
situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa do
reservatório; deflete à direita e segue por uma delas,
rumo 33º33' NW, por uma distância de 50,00 m, onde atinge o
ponto «1», início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da Companhia de saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município de Caieiras e comarca
de Franco da Rocha,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.º -
O terreno tem inicio...........
Onde se lê:
...........rumo 46º30'SW, por uma distância de 345,48m ........
Leia-se:
...........rumo 46º30'SW, por uma distância de 345,49,m,.......
Artigo 2.º
Onde se lê:
.......... do Decreto Lei Federal n. 3.265, de.................
Leia-se:
.......... do Decreto Lei Federal n. 3.365, de.................