DECRETO N. 9.116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública,para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desaprorpiado ou sofrer instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 112,22 m² (cento e doze metros e vinte e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado no munícipio da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Sub Adutora de Capão Redondo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Evaristo Gazzotti, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta 2834 - 150 - E 1 e memorial descritivo constante do processo n.° 145 - 8009-A, a saber;
O terreno tem início no ponto "1", situado junto a lateral da rua das Belezas e distante a 75,00 m da rua Joaquim Nunes Teixeira, segue rumo Sw, por uma distância de 18,00 m, onde atinge o ponto "2", situado junto a lateral da estrada de Itapecerica; deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 6,20 m, onde atinge o ponto "3", situado junto a lateral da estrada de Itapecerica; deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 18,20 m, onde atinge o ponto "4", situado junto a lateral da rua das Belezas; deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 6,20 m, onde atinge o ponto "1", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autonzada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua puplicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador