DECRETO N. 9.116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública,para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desaprorpiado ou sofrer instituição de
servidão de passagem, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a
área de 112,22 m² (cento e doze metros e vinte e dois
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado no
munícipio da Capital, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção da Sub Adutora de Capão Redondo, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Evaristo Gazzotti, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta 2834 - 150 - E 1 e
memorial descritivo constante do processo n.° 145 - 8009-A, a
saber;
O terreno tem início no ponto "1", situado junto a lateral da
rua das Belezas e distante a 75,00 m da rua Joaquim Nunes Teixeira,
segue rumo Sw, por uma distância de 18,00 m, onde atinge o ponto
"2", situado junto a lateral da estrada de Itapecerica; deflete
à direita e segue rumo NW, por uma distância de 6,20 m,
onde atinge o ponto "3", situado junto a lateral da estrada de
Itapecerica; deflete à direita e segue rumo NE, por uma
distância de 18,20 m, onde atinge o ponto "4", situado junto a
lateral da rua das Belezas; deflete à direita e segue rumo SE,
por uma distância de 6,20 m, onde atinge o ponto "1", inicio
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autonzada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua puplicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador