DECRETO N. 9.117, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Ype, município e comarca de São Bernardo do Campo, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAuLO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade ptiblica, a fim de ser desap-aiM-mao pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 699,74 m2 (seiscentos e noventa e nove metros e setenta e quatro decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Ypê, município de São Bernardo do Campo, necessário a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Reservatorio Vila Batistini, integrante do Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Francisco Cardamone, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta 2906 - 159 - D 2 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 098 - 2218|1, a saber:
Inicia no ponto "E", situado na junção de uma linha ideal de divisa com a lateral da estrada projetada, segue pela lateral, rumo NE, por uma distância de 100,00 m, onde atinge o ponto "F", situadd na junção da lateral da estrada projetada com a lateral de uma rua; deflete à direita e segue pela lateral da rua, rumo NE, por uma distancia de 7,00 m, onde atinge o ponto "G", situado na junção da lateral.da rua com a linha limite, de desapropriação; deflete a direita e segue pela linha limite, rumo SW, por uma distância de 125,00 m, onde atinge o ponto "H"; deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "I"; deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 13,00 m, onde atinge o ponto "E", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba prdpria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Estado do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador