DECRETO N. 9.117, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
Jardim Ype, município e comarca de São Bernardo do
Campo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAuLO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade ptiblica, a fim de
ser desap-aiM-mao pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de
São Paulo - SABESP, por via amigavel ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a
área de 699,74 m2 (seiscentos e noventa e nove metros e setenta
e quatro decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Jardim Ypê, município de São Bernardo do Campo,
necessário a Companhia de Saneamento Basico do Estado de
São Paulo - SABESP para a construção do
Reservatorio Vila Batistini, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a José Francisco Cardamone, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
2906 - 159 - D 2 e memorial descritivo, constantes do processo n.°
098 - 2218|1, a saber:
Inicia no ponto "E", situado na junção de uma linha ideal
de divisa com a lateral da estrada projetada, segue pela lateral, rumo
NE, por uma distância de 100,00 m, onde atinge o ponto "F",
situadd na junção da lateral da estrada projetada com a
lateral de uma rua; deflete à direita e segue pela lateral da
rua, rumo NE, por uma distancia de 7,00 m, onde atinge o ponto "G",
situado na junção da lateral.da rua com a linha limite,
de desapropriação; deflete a direita e segue pela linha
limite, rumo SW, por uma distância de 125,00 m, onde atinge o
ponto "H"; deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distância
de 6,00 m, onde atinge o ponto "I"; deflete à direita e segue,
rumo NE, por uma distância de 13,00 m, onde atinge o ponto "E",
inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgencia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba prdpria da
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP,
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Estado do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador