DECRETO N. 9.118, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre criação de Unidade Escolar que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967; e
Considerando as necessidades de ensino, demonstradas na análise do Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no município de São Paulo, subdistrito de Santo Amaro, a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Caiçara, com 16 (dezesseis) classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador