DECRETO N. 9.118, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre criação de Unidade Escolar que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967; e
Considerando as necessidades de ensino, demonstradas na análise
do Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no município de São
Paulo, subdistrito de Santo Amaro, a Escola Estadual de 1.° Grau do
Jardim Caiçara, com 16 (dezesseis) classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador