DECRETO N. 9.121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Bauru,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quadras e
partes de quadras de terrenos, e eventuais benfeitorias, situados no
loteamento denominado Quinta da Bela Olinda, no distrito,
município e comarca de Bauru, necessários à
referida Companhia para a execução de planos
habitacionais na conformidade da Lei n.º 907, de 18 de dezembro de
1975, ou a outro serviço público, imóveis esses
que consta pertencerem a Pagani - Comércio,
Administração o Urbanismo Ltda., com as medidas, limites
e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do processo CECAP-780|76, a saber:
I - Quadra «A», com a área de 16.879,22 m2
(dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove metros e vinte e dois
decímetros quadrados), delimitada pela Rua Dois, Rua Três,
Av. Um, e Rua sem denominação, na divisa com terceiros.
II - Quadra «B», com a área de 37.533,59 m2
(trinta e sete mil, quinhentos e trinta e três metros e cinquenta
e nove decímetros quadrados), delimitada pela Rua Três,
Rua Quatro, Rua Dois, Rua Um, e Rua sem denominação.
III - Quadra «E», com a área de 99.930,36 m2
(noventa e nove mil novecentos e trinta metros e trinta e seis
decímetros quadrados), delimitada pela Rua Um, Rua Três,
Rua Quatro e Rua Seis.
IV - Parte da Quadra «F», com a área de
19.965,18 m2 (dezenove mil novecentos e sessenta e cinco metros e
dezoito decímetros quadrados), delimitada pela Rua Três,
Rua Seis, Rua Cinco, e pelos lotes 4-B e 9-B da mesma quadra.
V - Parte da Quadra «G», com a área de
32.965,18 m2 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e cinco metros e
dezoito decímetros quadrados), delimitada pela Rua Cinco, Rua
Seis, Rua Sete, e pelos lotes 3-A e 7-A da mesma quadra.
VI - Parte da Quadra «H», com a área de
9.965,18 m2 (nove mil novecentos e sessenta e cinco metros e dezoito
decímetros quadrados), delimitada pela Rua Sete, Rua Seis, Rua
Treze-A, e pelos lotes 2-B e 2-C da mesma quadra.
VII - Quadra «I», com a área de 99.930,36 m2
(noventa e nove mil novecentos e trinta metros e trinta e seis
decímetros quadrados), delimitada pela Rua Um, Rua Três,
Rua Seis e Rua Oito.
VIII - Quadra «J», com a área de 99.930,36 m2
(noventa e nove mil novecentos e trinta metros e trinta e seis
decímetros quadrados), delimitada pela Rua Três, Rua
Cinco, Rua Seis e Rua Oito.
IX - Parte da Quadra "K", com a área de 59.965,18 m2
(cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco metros e dezoito
decímetros quadrados), delimitada pela Rua Cinco, Rua Seis, Rua
Sete, e pelos lotes 4-A e 9-A da mesma quadra.
X - Parte da Quadra "L", com a área de 29.965,18 m2
(vinte e nove mil novecentos e sessenta e cinco metros e dezoito
decímetros quadrados), delimitada pela Rua Seis, Rua Sete, Rua
Treze-A, e pelos lotes 4-A e 4-D da mesma quadra.
XI - Quadra "M", com a área de 108.175,99 m2 (cento e
três mil cento e setenta e cinco metros e noventa e nove
decímetros quadrados), delimitada pela Rua Nove, Rua Oito, Rua
Quinze, Rua Seis e Av. Um.
XII - Quadra "N", com a área de 54.040,24 m2 (cinquenta e
quatro mil e quarenta metros e vinte e quatro decímetros
quadrados), delimitada pela Rua Nove, Rua Oito, e pela Rua sem
denominação, na divisa com Roberto Papassoni.
XIII - Quadra "T", com a área de 97.930,36 m2 (noventa e
sete mil novecentos e trinta metros e trinta e seis decímetros
quadrados), deliminada pela Rua Quinze, Rua Oito, Rua Nove, e Rua Dez.
XIV - Quadra "U", com a área de 99.534,16 m2 (noventa e
nove mil quinhentos e trinta e quatro metros e dezesseis
decímetros quadrados), delimitada pela Rua Oito, Rua Nove, Rua
Dez, Rua Onze, e Rua sem denominação.
XV - Quadra "Z", com a área de 101.939,00 m2 (cento e um
mil novecentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pela Rua
Treze, Rua Catorze, Rua sem denominação, na divisa com a
chácara Gigo, e pela Av. Um.
XVI - Quadra "S", com a área de 83.165,00 m2 (oitenta e
três mil cento e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada
pela Rua Doze, Av. Um, Rua Treze, Rua Quinze e Rua sem
denominação, na divisa com a Chácara Gigo.
XVII - Quadra "W", com a área de 24.072,00 m2, (vinte e
quatro mil e setenta e dois metros quadrados), delimitada pela Rua
Quinze, Rua Doze, e por duas Ruas sem denominação, na
divisa com a Chácara Gigo.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casa Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Bauru,
necessários à Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP
Retificação
Artigo 3.º -
XIII -
Onde se lê:
.........deliminada pela Rua......
Leia-se:
.........delimitada pela Rua......