DECRETO N. 9.122, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapira, 
necessário à Companhia Estadual de Casas polupares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casa Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 291.591,00 m²(duzentos e noventa e um mil quinhentos e noventa e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Itapira, necessário à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Soares e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes no processo CECAP-1069/76, a saber: "Tem início no marco 1, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal e situado aproximadamente a 716,00m da Avenida Comendador Virgolino de Oliveira, vindo-se pela Rua Jacob Audi e pela sua continuação que é a estrada municipal. Do marco 1, seguimos em caminhamento anti-horário e com rumos magnéticos tirados em 14.10.76. O perimetro toma então as seguintes direções e distâncias: Do marco 1, com rumo
84°13' NE, a distância de 5,00m encontramos o ponto 1a.; defletindo-se a esquerda com rumo 24°24' NE a 46,30m encontramos o ponto 1b; defletindo-se a direita com rumo 29°02' NE, a 52,01m encontramos o ponto 2a; defletindo a direita com rumo 32°42' NE a 16,62m encontramos o ponto 2b; defletindo-se à esquerda rumo 30°51' NE a 78,14m encontramos o ponto 3a; defletindo-se a direita com rumo 33°38' NE e 51,82m encontramos o ponto 3b; defletindo-se a esquerda com rumo 27°17' NE a 44,60m encontramos o ponto 3c; defletindo-se a direita com rumo 30°14' NE a 72,06m encontramos o ponto 4a; defletindo-se a esquerda com rumo 74°14' NW a 35,80m encontramos o ponto 4b; defletindo-se a direita com rumo 68°55' NW a 127,68m encontramos o ponto 5a; defletindo-se a direita com rumo 67°10' NW, a 34,79m encontramos o ponto 5b; defletindo-se a direita com rumo 63°11* NW, a 125,24m encontramos o ponto 6a; defletindo-se a direita com rumo 53°56' NW, a 18,67m encontramos o ponto 6b; defletindo-se a direita com rumo 39°16' NW a 27,50m encontramos o ponto 6c; defletindo-se a esquerda com rumo 45°09' SW a 4,00m encontramos o marco 6; com a mesma direção anterior, a 842,14m encontramos o marco 14; defletindo-se a esquerda com rumo 60°24' SE, a 109,75m encontramos o marco 15; defletindo-se a esquerda com rumo 69°34' SE, a 110,53 m encontramos o março 16; defletindo-se a esquerda com rumo 56°59 NE a 115,48m encontramos o março 17; defletindo-se a direita com rumo 85°35' NE, a 219,23m encontramos o março 18; defletindo-se a esquerda com rumo 25°20' NE, a 134,03m encontramos o março 19; defletindo-se a direita com rumo 84°13' NE, 173,00m encontramos o março 1, fechando assim o perímetro". Confrontantes; Pela cerca definida pelos pontos 1a, 1b, 2a, 3a, 3b, 3c e 4a, confronta-se com a estrada municipal que é continuação da Rua Jacob Audi; pela cerca definida pelos pontos 4a, 4b, 5a, 5b, 6a, 6b e 6c, confronta-se com outra Estrada; entreo ponto 6c e marcos 6, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 1 e ponto la, confronta-se com terras de propriedade de Francisco Soares e herdeiros.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão par conta de verba própria da Companhia Estaduai de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador