DECRETO N. 9.122, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Itapira,
necessário à Companhia Estadual de Casas polupares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casa Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
291.591,00 m²(duzentos e noventa e um mil quinhentos e noventa e
um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito,
município e comarca de Itapira, necessário à
referida Companhia para a execução de planos
habitacionais na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de
1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Francisco Soares e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes no processo CECAP-1069/76, a saber: "Tem início no
marco 1, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal e situado
aproximadamente a 716,00m da Avenida Comendador Virgolino de Oliveira,
vindo-se pela Rua Jacob Audi e pela sua continuação que
é a estrada municipal. Do marco 1, seguimos em caminhamento
anti-horário e com rumos magnéticos tirados em 14.10.76.
O perimetro toma então as seguintes direções e
distâncias: Do marco 1, com rumo
84°13' NE, a distância de 5,00m encontramos o ponto 1a.;
defletindo-se a esquerda com rumo 24°24' NE a 46,30m encontramos o
ponto 1b; defletindo-se a direita com rumo 29°02' NE, a 52,01m
encontramos o ponto 2a; defletindo a direita com rumo 32°42' NE a
16,62m encontramos o ponto 2b; defletindo-se à esquerda rumo
30°51' NE a 78,14m encontramos o ponto 3a; defletindo-se a direita
com rumo 33°38' NE e 51,82m encontramos o ponto 3b; defletindo-se a
esquerda com rumo 27°17' NE a 44,60m encontramos o ponto 3c;
defletindo-se a direita com rumo 30°14' NE a 72,06m encontramos o
ponto 4a; defletindo-se a esquerda com rumo 74°14' NW a 35,80m
encontramos o ponto 4b; defletindo-se a direita com rumo 68°55' NW
a 127,68m encontramos o ponto 5a; defletindo-se a direita com rumo
67°10' NW, a 34,79m encontramos o ponto 5b; defletindo-se a direita
com rumo 63°11* NW, a 125,24m encontramos o ponto 6a; defletindo-se
a direita com rumo 53°56' NW, a 18,67m encontramos o ponto 6b;
defletindo-se a direita com rumo 39°16' NW a 27,50m encontramos o
ponto 6c; defletindo-se a esquerda com rumo 45°09' SW a 4,00m
encontramos o marco 6; com a mesma direção anterior, a
842,14m encontramos o marco 14; defletindo-se a esquerda com rumo
60°24' SE, a 109,75m encontramos o marco 15; defletindo-se a
esquerda com rumo 69°34' SE, a 110,53 m encontramos o março
16; defletindo-se a esquerda com rumo 56°59 NE a 115,48m
encontramos o março 17; defletindo-se a direita com rumo
85°35' NE, a 219,23m encontramos o março 18; defletindo-se a
esquerda com rumo 25°20' NE, a 134,03m encontramos o março
19; defletindo-se a direita com rumo 84°13' NE, 173,00m encontramos
o março 1, fechando assim o perímetro". Confrontantes;
Pela cerca definida pelos pontos 1a, 1b, 2a, 3a, 3b, 3c e 4a,
confronta-se com a estrada municipal que é
continuação da Rua Jacob Audi; pela cerca definida pelos
pontos 4a, 4b, 5a, 5b, 6a, 6b e 6c, confronta-se com outra Estrada;
entreo ponto 6c e marcos 6, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 1 e ponto la,
confronta-se com terras de propriedade de Francisco Soares e herdeiros.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão par conta de verba própria da
Companhia Estaduai de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador