DECRETO N. 9.123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a transferência de materiais usados a Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo CAM - 2207|76, a transferência dos materiais usados, abaixo discriminados, à Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da Universidade de São Paulo e declarados dos excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
a) Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - Rua Eleutério n.º 50 - CAM - 2191|76:
1 - 1 armário de madeira guarda-roupa - PI 9825;
2 - 1 armário de madeira fórmica com 2 portas - PI - 9864;
3 - 4 armários de madeira para medicamentos - PI - 10197 - 10198 - 10199 e 10200;
4 - 1 balcão de madeira fórmica com vidro - PI - 9815:
5 - 2 prateleiras de madeira fórmica - PI - 9813 e 9814;
6 - 1 caixa de madeira para sabonetes - PI - 8627;
7 - 1 armário de madeira com 4 repartições - PI - 3109;
8 - 1 banco de madeira envernizado - PI - 2174;
9 - 1 saboneteira de madeira;
10 - 1 balcão de madeira para farmácia;
11 - 1 prateleria para farmácia;
12 - armários de madeira para farmácia;
13 - vitrines para farmácia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador