DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando que a presente suplementação
destina-se ao reforço de dotações das
várias unidades orçamentárias, objetivando o
atendimento de despesas urgentes e inadiáveis e que a abertura
do crédito possibilitará a imediata
liquidação dos débitos de responsabilidade da
Pasta,
Decreto:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 9.512.338,00 (nove milhões, quinhentos e
doze mil e trezentos e trinta e oito cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23
de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Órgão 13 - Secretaria da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Coordenadona da Pesquisa
Agropecuária, leia-se como segue e não como constou:
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão 13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária 04
- Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, leia-se como segue e
não como constou:
DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras
providências
Artigo 1.º - De conformidade
Onde se lê: um crédito de Cr$ 9.512.338,00,
Leia-se: um crédito de Cr$ 10.803.544,00,