DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que a presente suplementação destina-se ao reforço de dotações das várias unidades orçamentárias, objetivando o atendimento de despesas urgentes e inadiáveis e que a abertura do crédito possibilitará a imediata liquidação dos débitos de responsabilidade da Pasta,
Decreto:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 9.512.338,00 (nove milhões, quinhentos e doze mil e trezentos e trinta e oito cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:




Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo: 


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º - 
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Órgão 13 - Secretaria da Agricultura 
Unidade Orçamentária 03 - Coordenadona da Pesquisa Agropecuária, leia-se como segue e não como constou:

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMATICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONOMICAS
Órgão 13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 03 - COORDENADORIA DA PESQUISA AGROPECUÁRIA

Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão 13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, leia-se como segue e não como constou:

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Órgão 12 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária 04 - COORDENADORIA DA PESQUISA DE RECURSOS NATURAIS

DECRETO N. 9.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação 
Na Ementa leia-se como segue e não como constou: 
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências
Artigo 1.º - De conformidade
Onde se lê: um crédito de Cr$ 9.512.338,00,
Leia-se: um crédito de Cr$ 10.803.544,00,