DECRETO N. 9.127, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Bauru, para uso do Projeto Rondon, local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 4233/76, a doação a Prefeitura
Municipal de Bauru, para uso do Projeto Rondon local, dos materiais
usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Admimstração.
I - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) Comissão Central de Compras do Estado - Rua Silvia, 110 CAM. 1415/76:
1 - 6 máquinas de
escrever manual - marca Olivetti n.° de fabricação
658.752 - 752.031 - 751.878 - 756.539 - 751.993 e s/ n.° - PI
n.°s SF - 115.718 - 119.563 - 119.553 - 117.203 - 119.559 e 51.046
(item 1)
II - Pertencentes à Casa Civil
a) Assessoria Técnico Legislativa - Av. São Luiz, 99 - CAM. 1382-76:
1 - 5 caixas para papéis usados, de aço de 0.42 x 0,30 - PI-344 841 - 846 - 848 - 849 (item 1);
2 - 1 mesa de madeira com 1 gaveta de 1,10 x 0,65 x 0,76 - PI-1154 (item 12);
3 - 4 mesas de madeira com 3 gavetas de 1,20 x 0,65 x 0,65 - PI n°s 91-462-464-468 (item 17);
4 - 2 mesas de madeira para telefone de 0,45 x 0,36 x 0,70 - Pl-1236 - 1257 (item 25);
5 - 1 porta-chapéu de madeira com espelho e 6 cabides de 0,80 x 1,70 - PI-141 (item 27).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o
artigo1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração.
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador