DECRETO N. 9.129, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Viradouro

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE - 3078-76, a doação a Prefeitura Municipal de Viradouro, dos materiais usados, abaixo discriminados e declaradas excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira, 368 - CAM - 1754-75:
1 - 6 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - SF - 119980 - 108324 - 102463 - 108330 - 108324 - 81565 - (item 2);
2 - 3 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - SF - 108312 81561 - 108306 - (item 5);
3 - 2 mesas de madeira com 1 gaveta e 1 gavetao - PI - SF - 50069 e 31514 - (item 6);
4 - 2 mesas de madeira para máquina de escrever com 3 gavetas a tampo basculante - PI - SF - 81280 e 102569 - (item 7);
5 -1 mesa de aço com 9 gavetas laterais para fichas e 1 central PI - SF - 105809 - (item 16) ; - (item 21).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, o inciso "a" do Decreto n. 8.745 de 7-10-76.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Admimstração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1976.
Maria Rngelica Caliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador