DECRETO N. 9.130, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito extraordinário para atender despesas do município de Parapuã, atingido por violento vendaval e chuvas de granizo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que e dever do Estado assegurar a assistência, a
higiene, a saúde pública, a segurança e o bem
estar social da comunidade sob todos os aspectos,
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem estar
da população do município de Parapuã,
atingido por vendaval e chuva de granizo em data de 23 de outubro de
1976,
Considerando a extensão da adversidade que vitimou a comunidade
e a extrema urgência no atendimento dos atingidos para minorar
seus sofrimentos,
Considerando que o município de Parapuã não tem condições de efetuar esse atendimento,
Considerando, finalmente a faculdade inscrita no parágrafo
2.° do Artigo 61 da Constituição Federal e a forma
estabelecida pelo Artigo 44 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Casa Militar do Gabinete do Governador, um Crédito
Extraordinário no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros), destinado a ocorrer despesas urgentes e inadiáveis
para atendimento e recuperação da população
flagelada do município de Parapuã, bem como restabelecer
a normalidade na área do município.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador