DECRETO N. 9.132, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições
legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da
Secretaria da Educação, a fim de dar atendimento ao
Projeto PRODORE, convênio a ser firmado com a Prefeitura de Bauru
e convênio com APAE de Ribeirão Pires,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 2.083.350,00 (dois milhões, oitenta e
três mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução do mesmo orçamento, das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador