DECRETO N. 9.132, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais, e 
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da Secretaria da Educação, a fim de dar atendimento ao Projeto PRODORE, convênio a ser firmado com a Prefeitura de Bauru e convênio com APAE de Ribeirão Pires,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 2.083.350,00 (dois milhões, oitenta e três mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução do mesmo orçamento, das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador